terça-feira, 4 de novembro de 2008

PRESTAÇÃO DE CONTAS - ELEIÇÃO 2008

Hoje, 4 de novembro de 2008 é o prazo final para que os comitês financeiros e os candidatos encaminhem as prestações de contas referentes às eleições municipais de 5 de outubro, o que deve ser feito junto ao Juízo Eleitoral correspondente. O candidato eleito que não entregar a prestação de contas, ou fazê-la em desacordo com o que exige a justiça eleitoral, não será diplomado até que as falhas sejam corrigidas.
O candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral deverá também prestar contas correspondentes ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Os candidatos ao cargo de prefeito elaborarão a prestação de contas abrangendo a de seus vice, encaminhando-a ao Juízo Eleitoral por intermédio do comitê financeiro. Já os candidatos ao cargo de vereador elaborarão a prestação de contas e, em seguida, as encaminharão ao Juízo Eleitoral correspondente diretamente por eles ou por intermédio do comitê financeiro.O Ministério Público Eleitoral e os partidos políticos participantes das eleições poderão acompanhar o exame das prestações de contas. E qualquer partido político, coligação ou o Ministério Público poderá representar à Justiça Eleitoral, relatando fatos e indicando provas, e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas da Lei nº 9.504/97 e da Resolução - TSE nº 22.715/2008, relativas à arrecadação e aos gastos de recursos. Caso comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou até mesmo cassado, se o mesmo já lhe houver sido concedido

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